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Condenado por feminicídio deve ressarcir ao INSS pela pensão paga às filhas da vítima
Um homem que foi condenado e preso pelo feminicídio da esposa deve ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pela pensão paga às duas filhas do casal. A decisão é da Justiça Federal de Guarapuava, no Paraná.
A ação do INSS, por meio da Advocacia-Geral da União – AGU, teve como base legislações que preveem a ação regressiva. O argumento é de que o crime gerou a necessidade dos benefícios às crianças e, portanto, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos.
Ao avaliar a questão, a juíza da 1ª Vara Federal de Guarapuava determinou o ressarcimento de todos os valores já repassados às beneficiárias – com as devidas correções inflacionárias – assim como dos pagamentos futuros. Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.
Segundo a magistrada, "mesmo antes da alteração promovida pela Lei 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma". Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.
Ainda conforme a decisão, independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.
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